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MEI: O que é? O que você precisa saber.

  • Foto do escritor: Isabella Siqueira
    Isabella Siqueira
  • 5 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi criado em 2009, pela da Lei Complementar 128/2008, para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores.





▶ Quem são esses profissionais?


Artesões; costureiros; comerciante de loja de variedades; comerciante de produtos de panificação; açougueiro independente; cabeleireiro; manicure; pedicure; comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; promoção de vendas; lanchonetes; casas de chá, de sucos e similares; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; instalação e manutenção elétrica; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; entre outros.


▶ Quem não pode ser MEI?


Quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.


❔ A sigla significa Microempreendedor Individual e tem como principal propósito facilitar a formalização das atividades desses profissionais autônomos.


Ainda que seja uma opção muito interessante para os que desejam iniciar o próprio negócio, para se inscrever como MEI é necessário cumprir os diversos requisitos que essa categoria exige, quais sejam:


▫ A primeira e principal delas diz respeito ao faturamento anual, que limita o faturamento anual da empresa ao valor de R$ 81mil/ano;


▫ A quantidade de funcionários que podem ser contratados, sendo limitado à um colaborador que deve ser pago, pelo um salário-mínimo nacional;


▫ A atividade específica desempenhada;


▫ E o limite ao empreendedor que está abrindo o negócio que: não pode ter sócios, devendo ser ele o único sócio da empresa; não ter outra empresa aberta em seu nome; não ter participação em outra empresa (nem como sócio, ou como administrador).


Para os empresários que se decidem por essa categoria de empresa, a lei dispõe inúmeros benefícios, tais como à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio que o beneficia com questões como na facilidade na hora de abrir a empresa; dispensa de alvará e licença; baixos custos mensais para manter a empresa legalizada; acesso facilitado a créditos bancários; declaração de renda simplificada; apoio técnico do Sebrae; permissão para emitir nota fiscal;

possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).


“Previdenciariamente” falando, inclusive, a possibilidade de inscrição no INSS pagando uma alíquota reduzida dos demais profissionais autônomos.


Agora cabe a você, empreendedor, saber se essa categoria de empresa se encaixa neste seu tipo de negócio.

 
 
 

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©2021 por Isabella Siqueira - Advogada | OAB/GO 50.839

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