Ação de REVISÃO DO FGTS. Tire todas as suas dúvidas!
- Isabella Siqueira
- 3 de set. de 2021
- 3 min de leitura
O FGTS não é uma sigla desconhecida, a maioria das pessoas já ouviu falar que, por força do contrato de trabalho, o empregador é, por lei, obrigado a depositar um valor vinculado à uma conta do empregado, este é o FGTS. Porcentagem obrigatória em 8% do valor do salário, o FGTS, nomeado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem como objetivo proteger o empregado caso venha ser demitido sem justa causa, possibilitando-o sacar os depósitos realizados neste caso ou outros específicos definidos por lei.

Como, em sua maioria, os depósitos e a conta são de responsabilidade do empregador, o trabalhador fica alheio aos recolhimentos realizados e só tem acesso aos valores em uma eventual de demissão ou excepcional realidade que dá possibilidade de saque. Com isso, alguns detalhes passam despercebidos à maioria dos cidadãos.
Um grande exemplo é o assunto que vem à tona nos últimos dias, a possibilidade de recálculo do FGTS. Por vezes, não ter o melhor acesso à informação e desconhecer o direito, detalhes da legislação, bases de cálculos e índices de atualizações são, por vezes, ignorados.
Todos os trabalhadores que laboraram pelo Regime CLT no período entre 1999 até os dias atuais, tiveram no valor depositado na conta do FGTS uma desvalorização real sofrida pela aplicação de um índice que não acompanhou a inflação. O FGTS vem sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR), que tem valor zero desde 2017, devido à baixa taxa de juros.
É CERTO QUE ESSA TAXA SERÁ REVISTA?
Essa expectativa existe, porém, é importante frisar que ela dependerá da decisão fruto da votação do STF, que determinará se a forma de correção monetária adotada pela Caixa Econômica Federal poderá ser alterada ou não.
A expectativa sobre uma decisão favorável à alteração existe, pois a justiça já determinou a TR inconstitucional. Esta não seria a primeira vez que se consideraria a TR como uma taxa que não pode ser aplicada para o Sistema Financeiro da Habilitação (SFH), precatórios e as ações trabalhistas, seria a quarta vez que o STF consideraria a TR inconstitucional.
QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO?
Esta revisão de valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada em algum período desde 1999.
JÁ SAQUEI/USEI O FGTS. TENHO DIREITO?
Como explicado, o direito neste caso está dependendo da decisão e da modulação dada pelo STF. O Tribunal poderá fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo, como aqueles que entraram com a ação, por exemplo, ou não. Isso dependerá, ainda, do julgamento.
COMO SOLICITAR?
Não tem outra forma de fazer a solicitação deste reajuste, senão, por AÇÃO JUDICIAL. Esta deve ser realizada na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, podendo ser individual ou coletiva, e necessitará da ajuda de um advogado ou defensor público.
E, dependendo da decisão e modulação do STF, é provável que só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS àqueles que entrarem com ação até a data do julgamento.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar:
▪ RG;
▪ CPF;
▪ Extrato Analítico do FGTS (possível retirar no site da Caixa Econômica);
▪ Carteira de Trabalho;
▪ Comprovante de Residência (conta de água, energia, telefone etc.)
QUANTO VOU RECEBER?
O cálculo do FGTS hoje é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
Sendo revisto, o valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS, por isso é difícil estimar valor, pois varia muito caso a caso.
Mas hoje na internet é possível encontrar diversas planilhas que fazem a correção para o INPC e uma projeção de um possível reajuste.
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